segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

AMMO esclarece sobre a Procuração

A AMMO esclarece aos moradores que não simplesmente se negou a outorgar uma procuração destinada a propor Ação de Anulação de Venda de Áreas Públicas pela COPHAS a Terceiros, e sim que vinculou a concessão do documento à apresentação de todos os documentos probatórios com que se pretende comprovar o alegado (Nulidade da Venda de Áreas Públicas). A preocupação da Entidade é zelar pelos interesses da comunidade. Conheça a íntegra do documento que foi enviado pela AMMO aos membros da Comissão designada para acompanhar o andamento da implantação do Complexo Damásio de Jesus, em 25 de janeiro deste ano:

A Diretoria da Associação de Moradores da Morada do Ouro (AMMO), mediante os insistentes pedidos para que seja outorgada uma procuração, para, em nome da Associação, propor Ação de Anulação de Venda de Áreas Públicas pela COPHAS a Terceiros, pedido este reiterado na reunião de 24/01/13, vem propor o que segue:

Considerando que os requerentes propuseram medidas administrativas contra atos da Prefeitura Municipal, através de um documento apócrifo (sem identificar o proponente), juntando apenas a lista do abaixo-assinado, levando o setor competente a nos procurar, na tentativa de identificar o autor da proposição, e só então tomamos conhecimento do mesmo;

Considerando que os requerentes haviam solicitado uma reunião com objetivo de elaborar o documento que já haviam encaminhado de forma sorrateira;

Considerando que os acima citados propuseram uma Ação de Interdito Proibitório (nº 21702-76-2812.811.0041- cod 768788, em 26/06/12)  e desistiram da ação em 10/07/12;

Considerando que em 26/07/12, o Ministério Público recebeu o documento nº SIMP 001529-023/2012, apócrifo (sem identificar o proponente), supostamente, segundo o Promotor de Justiça Gilberto Gomes, formulado por Moradores do Bairro Morada do Ouro, denunciando “... apropriação indevida de área denominada Lote AE-2, situado na Rua A do Setor Norte”, o qual se encontra em nosso poder;

Considerando que atitude como esta abre um abismo enorme, jogando no mesmo fosso todos nós e nos enchendo de dúvidas;

Considerando que os requerentes propuseram uma Ação Popular na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Processo nº 69/12, cod 775152, cujo pedido de liminar fora denegado;

Considerando que todas as medidas adotadas pelos requerentes jamais nos foram por eles comunicadas, chegando ao conhecimento desta Associação sempre por vias indiretas;

Considerando que os atos acima elencados não nos permitem aceitar totalmente as indicações dos representantes legais designados sem a imposição de algumas ressalvas;

Considerando ainda que, pretendendo estreitar os laços de amizade e colaboração que deveriam existir entre todos os moradores do bairro, pelo menos na defesa de interesses comuns,

DECIDE:

Conceder a Procuração requerida mediante a apresentação de todos os documentos probatórios com que se pretende comprovar o alegado (Nulidade da Venda de Áreas Públicas).

A Procuração será entregue após se conhecer e analisar o conteúdo probatório, de maneira a resguardar os moradores, evitando enveradar-se em aventuras jurídicas.

Tais providências são imprescindíveis para assegurar os princípios que devem nortear as ações de uma Entidade que zela pelos interesses da comunidade.

Ademais, não temos dúvidas de que estamos contribuindo para alcançar o fim colimado por todos, que é a defesa das áreas públicas e o bem-estar da comunidade.

Atensiosamente

Elizabeth Soares de Andrade Pinheiro
Presidente

Demárcio Eurides Guimarães
1º Secretário

Everaldo Laranjeiras Silva
1º Tesoureiro

Wandir Faria de Arruda
Presidente do Conselho Fiscal


Nenhum comentário:

Postar um comentário