A AMMO esclarece aos moradores que não
simplesmente se negou a outorgar uma procuração destinada a propor Ação de
Anulação de Venda de Áreas Públicas pela COPHAS a Terceiros, e sim que vinculou
a concessão do documento à apresentação de todos os documentos probatórios com
que se pretende comprovar o alegado (Nulidade da Venda de Áreas Públicas). A
preocupação da Entidade é zelar pelos interesses da comunidade. Conheça a íntegra do documento que foi
enviado pela AMMO aos membros da Comissão designada para acompanhar o andamento
da implantação do Complexo Damásio de Jesus, em 25 de janeiro deste ano:
A Diretoria da Associação de Moradores da Morada do
Ouro (AMMO), mediante os insistentes pedidos para que seja outorgada uma procuração, para, em nome da Associação,
propor Ação de Anulação de Venda de Áreas Públicas pela COPHAS a Terceiros, pedido
este reiterado na reunião de 24/01/13, vem propor o que segue:
Considerando que os requerentes
propuseram medidas administrativas contra atos da Prefeitura Municipal, através de um documento apócrifo (sem
identificar o proponente), juntando
apenas a lista do abaixo-assinado, levando o setor competente a nos procurar,
na tentativa de identificar o autor da proposição, e só então tomamos
conhecimento do mesmo;
Considerando que os requerentes haviam
solicitado uma reunião com objetivo de elaborar o documento que já haviam encaminhado de forma
sorrateira;
Considerando que os acima citados
propuseram uma Ação de Interdito Proibitório (nº 21702-76-2812.811.0041- cod
768788, em 26/06/12) e desistiram da ação em 10/07/12;
Considerando que em 26/07/12, o
Ministério Público recebeu o documento nº SIMP 001529-023/2012, apócrifo (sem
identificar o proponente), supostamente, segundo o Promotor de Justiça Gilberto
Gomes, formulado por Moradores do
Bairro Morada do Ouro, denunciando “... apropriação indevida de área denominada
Lote AE-2, situado na Rua A do Setor Norte”, o qual se encontra em
nosso poder;
Considerando que atitude como esta abre um abismo enorme, jogando no mesmo
fosso todos nós e nos enchendo de dúvidas;
Considerando que os requerentes propuseram
uma Ação Popular na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular,
Processo nº 69/12, cod 775152, cujo
pedido de liminar fora denegado;
Considerando que todas as medidas
adotadas pelos requerentes jamais nos foram por eles comunicadas, chegando ao
conhecimento desta Associação sempre
por vias indiretas;
Considerando que os atos acima elencados
não nos permitem aceitar totalmente as indicações dos representantes legais
designados sem a imposição de algumas
ressalvas;
Considerando ainda que, pretendendo
estreitar os laços de amizade e colaboração que deveriam existir entre todos os
moradores do bairro, pelo menos na defesa de interesses comuns,
DECIDE:
Conceder a Procuração requerida mediante
a apresentação de todos os documentos probatórios com que se pretende comprovar
o alegado (Nulidade da Venda de Áreas Públicas).
A Procuração será entregue após se
conhecer e analisar o conteúdo probatório, de maneira a resguardar os
moradores, evitando enveradar-se em
aventuras jurídicas.
Tais providências são imprescindíveis para
assegurar os princípios que devem nortear as ações de uma Entidade que zela pelos interesses da comunidade.
Ademais, não temos dúvidas de que estamos
contribuindo para alcançar o fim colimado por todos, que é a defesa das áreas
públicas e o bem-estar da comunidade.
Atensiosamente
Elizabeth Soares de Andrade Pinheiro
Presidente
Demárcio Eurides Guimarães
1º Secretário
Everaldo Laranjeiras Silva
1º Tesoureiro
Wandir Faria de Arruda
Presidente do Conselho Fiscal
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